Comunicado

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COMUNICADO
Comunicamos que em função do feriado da Independência, não haverá expediente na FEDERASSANTAS nos dias 06 e 07 de setembro, segunda e terça-feiras.

Retornaremos as atividades no dia 08 de setembro, quarta-feira.

 

Comunicado Urgente

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COMUNICADO URGENTE

Em 23/08/2010

NOVA LEI DA FILANTROPIA

 

A FEDERASSANTAS comunica aos seus filiados que vem acompanhando, com rigor, as alterações normativas relativas aos critérios para concessão e renovação de Certificados de Entidades Beneficentes que tiveram como marco legal concreto a Lei Federal 12.101 de novembro de 2009 e o Decreto 7.237 de julho de 2010.

A preocupação atual reside na Portaria que será expedida pelo Ministério da Saúde para regulamentação dos referidos diplomas. Importante registrar que a Federassantas já participou, através do seu corpo técnico-jurídico, de vários encontros de um Grupo de Estudos da CMB – Confederação das Misericórdias do Brasil - para sugestão de texto da Portaria junto ao Ministério da Saúde.

O último fórum de discussões do referido Grupo de Estudos ocorreu no XX Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, em Brasília, oportunidade em que a presidência da CMB, na pessoa do Sr. Antônio Brito, esclareceu que a Casa Civil da Presidência da República prometeu de imediato, ou seja, ainda nesta semana, rever o prazo de 60 dias para apresentação de documentos complementares para a expedição e renovação do Certificado.

Assim, será publicado, de acordo com as informações cedidas pela CMB, novo decreto que alterará o Decreto 7.237 de 20 de julho de 2010, prorrogando-se o prazo anterior que venceria no próximo dia 20 de setembro para 20 de novembro.

Quanto ao texto da futura Portaria, o Ministério da Saúde prometeu avaliar o documento apresentado pela CMB e, possivelmente, publicar a Portaria na próxima semana, ou seja, final de agosto ou início de setembro deste ano.

Por fim, registre-se que a FEDERASSANTAS ainda não promoveu o evento com os seus filiados diante da ausência, até então, de texto normativo do Ministério da Saúde, na forma de Portaria, que regulamente a matéria em questão. Tal Portaria será de salutar importância para se compreender, com melhor exatidão, o alcance das significativas e sérias mudanças na normatização para renovação e concessão de certificados de entidade beneficente.

A prudência neste momento é o elemento norteador da nossa entidade que realizará, na ocasião oportuna, um EVENTO ESCLARECEDOR e focado, em especial, na Portaria a ser publicada pelo Ministério da Saúde. Qualquer evento antes da publicação da referida Portaria é considerado infrutífero, na visão da FEDERASSANTAS, já que esta regulamentação é que tornará os instrumentos legais, que encontram-se em vigor, efetivamente aplicáveis.

Nesse intervalo de tempo, a Federassantas, por meio da pessoa do Secretário Executivo, Dr. Saulo Lara, ou da assessoria jurídica, o escritório Kátia Rocha Advogados, coloca-se  à disposição dos filiados para prestar os esclarecimentos e orientações necessários quanto à legislação já em vigor (Lei 12.101/09 e Decreto 7.237/2010).

 

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