142 hospitais mineiros vão receber recursos da parcela excepcional do PRO-HOSP Incentivo 2016

Entre os hospitais filantrópicos contemplados pelo programa estão alguns filiados à Federassantas, na capital, como o Complexo Hospitalar São Francisco, Hospital da Baleia, Sofia Feldman, Universitário São José e Santa Casa de Belo Horizonte

 

Resolução SES/MG 5.508 publicada no site da Secretaria Estadual de Saúde traz anexo com a lista de todos os hospitais contemplados na Competência 2016, por estarem de acordo com as demandas exigidas para obterem o recurso do governo de Minas.

De acordo com o documento, o total a ser repassado a todos esses hospitais contemplados é de R$ 61.083.866,12 (sessenta e um milhões, oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e doze centavos). Cada hospital receberá um valor específico que, segundo a resolução, será pago em parcela única e de forma integral. Esse incentivo deverá ser repassado aos beneficiários do componente Pro-Hosp mediante a formalização de termo de compromisso e metas ou termo aditivo aos instrumentos vigentes no Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas. A liberação dos repasses depende da disponibilidade financeira.

Ainda de acordo com a resolução, o cálculo de alocação do recurso financeiro da parcela extra destinada aos hospitais contemplados pelo Pro-HOSP, teve como base o desempenho do hospital segundo os seguintes critérios: Leitos de SUS Efetivamente Ocupados (LEO) e Internaçoes Efetivas (IE).

A Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.432 aprova a prorrogação das regras do PRO-HOSP para o próximo ano, referente à Competência 2016 do Programa, e discute outras providências.

Neste link você tem acesso a integra da Resolução 5.508

Veja também a integra da Deliberação CIB -SUS MG N° 2.432


FIQUE POR DENTRO

Pro-Hosp Incentivo – O programa foi criado em 2003 por meio da Resolução SES/MG nº 0082 para promover a regionalização, reduzir vazios assistenciais e fortalecer as Redes de Atenção à Saúde Prioritárias de Minas Gerais. A finalidade é que o paciente se desloque o mínimo possível de seu município para receber assistência hospitalar adequada, de forma humanizada e com qualidade, no tempo e no lugar certos, com o custo apropriado, evitando ter de viajar ou ser transportado para os grandes centros.

Desde 2013, após uma remodelagem do Programa, o orçamento global previsto para o Pro-Hosp Incentivo foi dimensionado aos hospitais de acordo com o número de leitos SUS efetivamente ocupados e internações efetivas, considerando assim o desempenho e a produção hospitalar obtida na base oficial do Ministério da Saúde/DATASUS.

O ciclo do Programa resume-se basicamente em 3 processos que são executados em módulos anuais, denominados Competências, que são: Pactuação, Monitoramento e Avaliação. As metas e os compromissos pactuados são avaliados quadrimestralmente, por meio do Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas – GEICOM, e o elenco de hospitais é revisto anualmente, podendo acarretar na sua exclusão ou não do Pro-Hosp Incentivo.

PÚBLICO ALVO: Hospitais públicos ou privados sem fins lucrativos, de maior porte, localizados preferencialmente nos polos regionais, e que apresentam o melhor desempenho da região em produção, referência e ocupação efetiva de leitos SUS com qualidade, em Minas Gerais. O Programa também contempla instituições que ofertam serviços para o SUS de especialidades estratégicas, como cardiologia e oncologia, e que são relevantes no contexto regional para o SUS no Estado.

Fonte: Secretaria Estadual de Saúde

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