Federassantas Informa: CCT 2018/2019 SINTRASAÚDE e Sindicato dos Hospitais de Minas Gerais

Na última semana, a Assessoria Jurídica da Federassantas verificou, no site do Sindicato dos Hospitais, que foi firmada a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) entre o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Minas Gerais – SINTRASAÚDE, e o Sindicato dos Hospitais de Minas Gerais, com período de vigência de 01 de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2019 (CCT 2018-2019).

Assim, é necessário que os hospitais, cujos empregados sejam de fato representados pelo SINTRASÁUDE, observem e cumpram todas as cláusulas e respectivas obrigações previstas na referida CCT, notadamente quanto aos reajustes e pisos salariais nela previstos, bem como cesta básica, prazos, dentre outras obrigações.

Verifica-se ainda, pela CCT, que há previsão de recolhimento de contribuições assistenciais em favor de ambos os sindicatos (patronal e profissional).
(Ver cláusulas 26ª. (contribuição ao sindicato dos empregados) e 27ª. (contribuição ao sindicato patronal) da CCT).

O hospital que discordar do pagamento da contribuição prevista na cláusula 27ª., que trata da contribuição sindical patronal (valor de R$66,90 por empregado), poderá manifestar oposição à contribuição, perante o Sindicato dos Hospitais de Minas Gerais.

É importante ressaltar que o prazo para manifestar oposição ao pagamento, conforme a CCT é de até 15 dias antes do fechamento da folha salarial do mês de março.

Quanto à contribuição assistencial dos profissionais (empregados), prevista na cláusula 26ª., é importante observar que, conforme a CCT, o empregado que não concordar com o desconto deverá manifestar sua discordância, por escrito e individualmente, perante o sindicato.

Embora não exista menção quanto à previsão de prazo para oposição, é importante observar que o desconto das parcelas deverão ocorrer sobre os salários de março, julho e setembro de 2017.

Desta forma, competirão aos empregados que não desejarem pagar a contribuição providenciarem a oposição ao desconto, antes do fechamento da folha do salário de março/2018, para que haja tempo hábil para não se realizar o desconto. Para tanto, o empregado deverá encaminhar por correios (carta com AR), individualmente, sua oposição ao Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Minas Gerais, ou protocolar a oposição diretamente no seu sindicato (SINTRASAÚDE).

Destacamos por fim que seja feita a leitura das CCT’s e observada as cláusulas para o devido cumprimento das mesmas, que é obrigatório, salvo se o hospital possuir acordo coletivo de trabalho vigente firmado diretamente com o SINTRASAÚDE.

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