O Art. 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, determina o PRAZO MÁXIMO para que os parlamentares estaduais promovam o lançamento no sistema do Poder Executivo.
O sistema utilizado pelo PODER EXECUTIVO ESTADUAL para o recebimento das indicações, bem como da ordem de prioridade é o SIGCON.
Considerando o Art. 43 e o Art. 44 e em contato com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a expectativa de abertura é para o dia 03 de fevereiro de 2020 e com encerramento sendo esperado para 10 de fevereiro de 2020.
A SEGOV deve publicar nos próximos dias uma Resolução orientando sobre os prazos.
Neste contexto, é imprescindível que as Instituições Sem Fins Lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS, entrem em contato com os parlamentares (ESTADUAIS) para formalizar as demandas da instituição com vistas a garantir a captação dos recursos provenientes do Orçamento do Estado e, destinados ao cumprimento do orçamento impositivo.
Confira abaixo o documento com mais informações, produzido pela Assessoria Técnica da Federassantas:
Comunicado_Prazos Emendas ESTADUAIS 2020