Informações sobre o repasse do Teto MAC parcela 01/2018

No dia 28 de dezembro de 2017 foi publicada a Portaria nº 3.992 alterando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28/09/2017, que contemplava o conteúdo da portaria nº 204/2007 acerca do financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde.

Esta portaria estabelece que a transferência dos recursos financeiros federais destinados ao custeio de ações e serviços de saúde na modalidade fundo a fundo, até então repassados em cinco blocos, passará a ser realizada em apenas uma conta. E os recursos destinados ao investimento serão depositados em uma outra conta corrente.

Segundo informações do Fundo Nacional de Saúde (FNS), foram transferidos aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais nesta terça-feira (16/01), o montante de R$ 3.215.683.177,40, destinados ao pagamento da parcela 1 de 2018 dos Tetos Estadual e Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC). Contudo, até que as alterações estejam concluídas, as informações detalhadas sobre os repasses de recursos de 2018 não estarão disponíveis no site do FNS para consulta.

Em virtude da publicação da Portaria 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera as normas para as transferências dos recursos financeiros federais para as ações e os serviços públicos de saúde e a consequente mudança na forma de apresentação das informações dos repasses, o FNS comunicou aos gestores dos Fundos de Saúde que as contas de investimento foram abertas, a partir do dia 16 de janeiro de 2018, nas mesmas agências em que foram abertas as contas de custeio.

O FNS já solicitou aos gestores que procurassem suas respectivas agência bancária para a regularização dessa nova conta, sob pena de serem impossibilitados de movimentarem os recursos creditados.

Dessa forma, a Federassantas orienta que os gestores hospitalares entrem em contato com os gestores locais de saúde para verificar se as contas foram regularizadas. Com o objetivo de facilitar a identificação das contas bancárias do seu município, segue em anexo a listagem das contas correntes criadas para esta finalidade.

Segue também em anexo as considerações do FNS acerca da Portaria nº 3.992/2017.

Havendo necessidade de novos esclarecimentos, a equipe da Federassantas se coloca à disposição.

Confira os anexos abaixo:
Portaria nº 3.992
Considerações FNS – Portaria nº 3992
Listagem FNS – Conta custeio

 

Por: Isabela Gonçalves Barros – Assessora Técnica

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