Lei aprova atendimento de pacientes do SUS na rede privada

O governador Fernando Pimentel sancionou, nesta quarta-feira (19/7/17), a Lei 22.588, que proíbe os médicos de hospitais privados conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) de deixar de prestar assistência gratuita aos pacientes. A sanção foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.

A norma estabelece que os médicos de instituições vinculadas ao SUS devem prestar assistência gratuita e integral, em situação de urgência ou emergência, até a completa resolução do caso, inclusive eventuais sequelas dos pacientes.

Também prevê que, caso seja solicitado pelo paciente, as instituições conveniadas ao SUS entregarão ao usuário documento comprobatório informando que a assistência foi prestada de forma gratuita. A norma determina, ainda, que compete à unidade de saúde apurar denúncia de cobrança indevida por serviço de saúde contratualizado com o SUS.

Veja reportagem completa em:
https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2017/07/19_sancao_atendimento_pacientes.html

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