MPMG e SES firmam acordo para manutenção de repasses a instituições filantrópicas de saúde

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Secretaria de Estado de Saúde (SES) assinaram na noite de ontem, 23 de maio, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a manutenção dos repasses de recursos a hospitais filantrópicos. Desde a edição da Lei Federal nº 13.650, de 2018, que trata da certificação das entidades beneficentes de assistência social, havia o perigo de interrupção imediata do repasses do Estado a essas instituições até que fossem feitas adequações. Pelo acordo, o Estado terá seis meses para se ajustar à nova legislação.

Entrando em vigor imediatamente após a publicação, a Lei nº 13.650/2018 inseriu como ato de improbidade administrativa a transferência de recursos públicos a entidades privadas de prestação de serviços de saúde sem prévia celebração de contrato ou convênio. O problema estaria no fato de a lei não ter dado tempo para as instituições e o Poder Público se adequarem a essa nova realidade. Num ato preventivo, para evitar que o secretário estadual de Saúde fosse acusado de improbidade administrativa, a SES pretendia realizar a interrupção dos repasses para que fossem feitos ajustes a nova situação.

Diante da possibilidade de prejuízo à Saúde Pública, a presidente da Federassantas, Kátia Rocha, acionou o MPMG na tentativa de evitar a paralisação dos repasses e a interrupção do atendimento à população que procura as instituições filantrópicas. Essas entidades privadas atuam de forma complementar ao SUS. E, para realizar esse serviço, contam com recursos públicos. Com base nisso, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) e a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos do MPMG convidaram as partes para construírem uma alternativa.

Prazo
Na mesa de discussão, estavam promotores de Justiça de Defesa da Saúde e do Patrimônio Público, representantes do Ministério da Saúde (MS) e de instituições beneficentes, advogados do Estado e integrantes dos Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (Cosems-MG). A partir dessas conversas, ficou combinado que a SES manterá os repasses às instituições filantrópicas e que, em seis meses, promoverá todas as medidas administrativas prioritárias à formalização dos contratos de prestação de serviços de saúde, por meio de chamamento público e de credenciamento das entidades, conforme recomendação do MS.

Segundo o coordenador do CAO-Saúde, Nélio Dutra, a Lei nº 13.650/2018 não deu tempo para as partes se ajustassem. “A lei entrou em vigor imediatamente após a publicação. Diante disso, entendemos, dentro do bom senso, estabelecer um acordo entre o MP e o Estado, dando ao gestor a possibilidade de se adequar. Para isso, usamos, por analogia, um artigo da Lei de Licitação que prevê prazo de 180 dias para contratações excepcionais. Então, o Estado terá seis meses para publicar os editais e formalizar os contratos com as entidades filantrópicas que possuem papel importante na saúde e que precisam continuar recebendo recursos”, disse.

Para a presidente da Federassantas, Kátia Rocha, a assinatura do TAC, além de evitar a paralisação dos atendimentos, mostra a importância das instituições filantrópicas para a Saúde Pública no estado. “O dia de hoje representa um marco de respeito às entidades filantrópicas que prestam serviços hospitalares ao SUS. Conseguimos uma solução e impedimos a paralisação de 120 hospitais no estado de Minas Gerais. O significado disso para o cidadão e o usuário do SUS é inestimável. Hoje, salvamos várias vidas mantendo essas instituições filantrópicas em funcionamento”, disse.

Assinaram o TAC o procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional, Nedens Ulisses Freire Vieira; o advogado-geral Adjunto do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro; o coordenador do CAO-Saúde, Nélio Costa Dutra Júnior; o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAOPP), José Carlos Fernandes Júnior; a promotora de Justiça Josely Ramos Pontes; a presidente da Federassantas, Kátia Rocha; o chefe da Seção de Auditoria do Ministério da Saúde em Minas Gerais, João Batista da Silva e; o presidente da Cosems, Eduardo Luiz Silva.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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