A Câmara dos Deputados aprovou ontem (22/03) uma lei que autoriza o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas, incluindo atividade-fim. A advogada da equipe de assessoria jurídica da Federassantas, Dra. Alessandra Oliveira, elaborou a nota técnica abaixo para informar sobre as alterações que a lei implicará.
Caso a lei seja sanciona pelo presidente da república, Michel Temer, faremos uma matéria completa mostrando o impacto para o setor hospitalar filantrópico.
Nota técnica:
A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado em todas as atividades da empresa. O nova lei segue agora para a sanção presidencial.
Atualmente, inexiste lei específica que regulamente a terceirização, sendo aplicado o disposto na Súmula 331 do TST, a qual permite a terceirização exclusivamente em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Com a nova lei as atividades fim poderão ser terceirizadas.
A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, aumentando de três meses para até nove meses – seis meses, renováveis por mais três, o tempo de sua duração, além de outras questões.
Veja a íntegra do texto aprovado na Câmara.
Alessandra Oliveira – Advogada (KR Advogados)