NOTA TÉCNICA: LEI DE TERCEIRIZAÇÃO

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (22/03) uma lei que autoriza o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas, incluindo atividade-fim. A advogada da equipe de assessoria jurídica da Federassantas, Dra. Alessandra Oliveira, elaborou a nota técnica abaixo para informar sobre as alterações que a lei implicará.
Caso a lei seja sanciona pelo presidente da república, Michel Temer, faremos uma matéria completa mostrando o impacto para o setor hospitalar filantrópico.

 
Nota técnica:

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado em todas as atividades da empresa. O nova lei segue agora para a sanção presidencial.

Atualmente, inexiste lei específica que regulamente a terceirização, sendo aplicado o disposto na Súmula 331 do TST, a qual permite a terceirização exclusivamente em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Com a nova lei as atividades fim poderão ser terceirizadas.

A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, aumentando de três meses para até nove meses – seis meses, renováveis por mais três, o tempo de sua duração, além de outras questões.

Veja a íntegra do texto aprovado na Câmara.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1B9E822A6D4490A4E28E1FB4D4A5E1B2.proposicoesWebExterno1?codteor=1537004&filename=REDACAO+FINAL+-+PL+4302/1998

Alessandra Oliveira – Advogada (KR Advogados)

Compartilhar esse post