Pró-Santas Casas é aprovado na Câmara e vai à sanção presidencial

O plenário da Câmara Federal aprovou hoje (15) o projeto de lei 7606/17, que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas). A matéria prevê a concessão de duas linhas de crédito para as Santas Casas e entidades filantrópicas que atendem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS): uma de reestruturação patrimonial e outra de capital de giro. A aprovação do projeto aconteceu na data em que é celebrado o Dia Nacional das Santas Casas.

O presidente da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, deputado Antonio Brito (PSD-BA), celebrou a aprovação do Pró-Santas Casas: “Esta é uma grande conquista para o setor, que responde por mais da metade dos atendimentos e 60% das internações pelo SUS e que hoje está fortemente mobilizado aqui em Brasília. Este programa ainda não resolverá o problema destas entidades, mas proporcionará a renegociação das suas dívidas bancárias e o equilíbrio financeiro”. declarou o deputado, que acrescentou: “Nós agradecemos ao governo e aos deputados, que tiveram a sensibilidade de atender as reivindicações do setor e aprovar esta matéria, que beneficiará a população menos favorecida, que utiliza do Sistema Único de Saúde”, concluiu.

Conforme o projeto, para ter acesso às linhas de crédito, as entidades terão que apresentar um plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos. Estes empréstimos terão encargos financeiros máximos de 1,2% ao ano. Já o limite de crédito para cada hospital será equivalente a doze meses de faturamento dos serviços prestados ao SUS ou ao valor da dívida das instituições com operações financeiras – a opção que for menor. Os recursos do Pró-Santas Casas serão de R$ 2 bilhões por ano, em até cinco anos, e constarão do Orçamento da União. O projeto foi aprovado sem alterações e segue agora para sanção do presidente Michel Temer.

Fonte: Frente Parlamentar de apoio às Santas Casas, hospitais e entidades filantrópicas

 

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