Atualização: Repasse INTEGRASUS e Portaria GM/MS nº 3.168

Em resposta aos pedidos de esclarecimentos de nossos filiados em relação à interrupção do repasse do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS, em setembro de 2017 a assessoria técnica entrou em contato com o Departamento de Regulação Avaliação e Controle (DRAC) do Ministério da Saúde para esclarecer o motivo pelo qual o repasse do INTEGRASUS não estava sendo feito desde a Competência Junho/2017 (que deveria ser repassado em julho/2017), conforme publicado no site da Federassantas (Federassantas cobra esclarecimentos sobre atraso no repasse do IntegraSUS)

Naquela época, a referência técnica do Departamento informou que o repasse destes valores está suspenso devido à necessidade de revisão das Portarias n° 604, de 24 de abril de 2001, que cria o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS e nº 1.413, de 30 de agosto de 2001, que estabelece que o INTEGRASUS, criado pela Portaria GM/MS nº 604, passa a denominar-se INTEGRASUS I e cria o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS II.

Contudo, em 30 de novembro de 2017, no Diário Oficial da União, foi publicada a Portaria GM/MS nº 3.168, de 23 de novembro de 2017, que estabelece o remanejamento dos recursos destinados ao custeio do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS.

Em observância ao seu Art. 1º, ficou estabelecido o remanejamento de recursos no montante anual de R$ 16.125.183,60 (dezesseis milhões, cento e vinte e cinco mil cento e oitenta e três reais e sessenta centavos) do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, destinados ao custeio do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS, dos estabelecimentos de saúde constantes no anexo a esta Portaria.

Desta forma, os recursos que deixaram de ser repassados aos hospitais a partir de julho de 2017 poderão ser regularizados.

Conforme o Art. 2º, a Portaria também estabeleceu que as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde deverão firmar contrato ou termo aditivo para o repasse de recursos aos respectivos estabelecimentos de saúde.

Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo INTEGRASUS por parte do Gestor local do SUS para os estabelecimentos de saúde beneficiados, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência desses valores ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores.

A Portaria entrou em vigor em 30 de novembro de 2017, com efeitos financeiros a partir da 7ª parcela (julho) de 2017, quando os repasses regulares aos hospitais foram suspensos. Assim, caberá ao Gestor local do SUS repassar as parcelas até então em atraso, referentes aos meses de julho a dezembro de 2017.

Confira: PORTARIA No- 3.168, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Havendo necessidade de novos esclarecimentos, estaremos à disposição.

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