STF decide polêmica sobre reembolso de plano de saúde ao SUS

Planos de saúde estão obrigados a reembolsar o Sistema Único de Saúde (SUS) todas as vezes que seus usuários forem atendidos na rede pública. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 7, por unanimidade que a regra, prevista na lei que regulamenta a saúde suplementar, é constitucional, colocando fim a um impasse que já durava quase 20 anos. Segundo o Ministério da Saúde, os valores questionados na Justiça chegam a R$ 5,6 bilhões.

A decisão traz impacto não apenas para os cofres do Sistema Único de Saúde, mas também para aqueles que contratam os planos, na esperança de ter um atendimento que escolheram. “Ao declarar constitucional a cobrança, o STF inibe uma prática muito comum de planos de saúde que é empurrar seus clientes para o atendimento no SUS”, avalia o professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (Fmusp), Mário Scheffer.

A professora da Universidade Federal do Rio (UFRJ), Lígia Bahia, tem avaliação semelhante. “Deixa de ser vantajosa a recusa de atendimento porque mais cedo ou mais tarde o plano terá de arcar com os custos.”

A lei que regulamenta os planos de saúde entrou em vigor em 1998. Naquele mesmo ano, a Confederação Nacional de Saúde-Hospitais, Estabelecimentos e Serviços ingressou com ação, contestando o ressarcimento. Uma liminar foi concedida em 2003, impedindo que a cobrança fosse retroativa à norma. Tal entendimento foi mantido na decisão do STF.

“Como o plenário já assentou, a vida democrática pressupõe segurança jurídica. É impróprio interferir nas relações contratuais”, afirmou o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello.

Embora a permissão da cobrança do reembolso já estivesse em prática, restava ainda a esperança das operadoras de que a regra fosse derrubada pelo STF. Lígia disse ser impossível saber o prejuízo com tantos anos de impasse. “O sistema de acompanhamento é falho. Não sabemos ao certo quanto com planos de saúde foram atendidos no SUS sem reembolso.”

Além de acompanhamento deficiente, a cobrança, feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), até 2015 era parcial. Era pedido o reembolso só de internações hospitalares. Procedimentos ambulatoriais (como hemodiálises), muitas vezes caros, não entravam nessa conta. Com a decisão desta quarta-feira, fica claro que a cobrança é universal. Vale para todos os atendimentos feitos pelo SUS a usuários de planos, desde que no contrato tenha sido prevista tal cobertura.

“É justo que haja ressarcimento”, disse o ministro da Saúde, Ricardo Barros. Para ele, a decisão poderá trazer um reforço para os cofres públicos. O ministro lembrou não ser raro o SUS prestar atendimento a pessoas que têm planos de saúde e, depois de feita a cobrança, operadoras questionarem na Justiça os valores cobrados. “Pelos cálculos, há R$ 5,6 bilhões em cobranças que ainda estão sendo avaliadas pela Justiça”, disse o ministro.

Veja reportagem completa: Jornal Estado de Minas
Foto: 
Gil Ferreira SCO/STF

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