Utilização dos recursos do Pro-Hosp

A Assessoria Técnica da Federassantas observou que muitos gestores de nossas instituições filiadas apresentam inúmeras dúvidas a respeito da utilização dos recursos do Pro-Hosp. Sendo assim, a equipe técnica da Federassantas entrou em contato com a Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar da Secretaria Estadual de Saúde (SES/MG) para esclarecer sobre a livre programação e destinação específica dos recursos oriundos do Pro-Hosp e elaborou este informativo para seus filiados. Seguem abaixo as explicações.

 Desde a competência 2011 e em observância ao Decreto 45.468/2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde, não há mais a obrigatoriedade de vinculação dos investimentos em percentuais e rubricas específicas.

Em relação à folha de pagamento de funcionários, conforme orientação da Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar da SES/MG, o beneficiário que não atender 100% SUS, poderá realizar o pagamento com o recurso do Pro-Hosp apenas o percentual equivalente à parte SUS. Ou seja, se a instituição oferece 60% ao SUS, somente 60% do Pro-Hosp poderá ser usado para o pagamento de funcionários.

Além destes, o recurso poderá ser utilizado também para Custeio e Investimentoexceto para pagamento de procedimentos conforme previsto no Termo de Metas/Compromisso celebrado entre o beneficiário e o estado.

Vale salientar que, caso a instituição opte pela aquisição de bens e/ou insumos com os recursos advindos do Pro-Hosp, a relação destes deve estar descrita na Planilha de Detalhamento Físico Financeira (encaminhada pela Diretoria de Política e Gestão Hospitalar da SES/MG) e a mesma deverá ser submetida, pelas Superintendências/Gerências Regionais de Saúde,  à aprovação e pactuação nas reuniões das Comissões Intergestoras (CIRAs/CIRs), ficando a critério de cada regional verificar a necessidade de pactuação e/ou alterações.

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