A equipe da Assessoria Jurídica da Federassantas criou um material com as principais dúvidas em relação à MP nº927/2020, que trata sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelo empregador, em função da pandemia do COVID-19, declarada como emergência de saúde pública.
Dentre as medidas que poderão ser adotadas podemos destacar o cumprimento das atividades via teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; compensação de banco de horas; direcionamento do trabalhador para qualificação; diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; dentre outros.
Confira no link abaixo: