CFM revoga parcialmente resolução sobre guarda e manuseio de prontuários

Conforme publicado do Diário Oficial da União, na última quinta-feira, 29 de novembro, por meio da Resolução CFM Nº 2.218/24 de outubro de 2018, o Conselho Federal de Medicina decidiu pela revogação do artigo 10º da Resolução CFM Nº 1.821/2007 – que aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde.

A decisão foi tomada em sessão plenária do dia 24 de outubro de 2018, considerando, entre outros fatores, o término do convênio da CFM com a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) – o referido artigo 10º estabelecia que o CFM e SBIS, mediante convênio específico, expediriam selo de qualidade dos sistemas informatizados que estejam de acordo com o Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, aprovado nesta resolução.

O prontuário do paciente, em qualquer meio de armazenamento, é propriedade física da instituição onde o mesmo é assistido, quer seja uma unidade de saúde quer seja um consultório, a quem cabe o dever da guarda do documento. Assim, ao paciente pertencem os dados ali contidos, os quais só podem ser divulgados com a sua autorização ou a de seu responsável, ou por dever legal ou justa causa. Estes dados devem estar permanentemente disponíveis, de modo que, quando solicitados por ele ou seu representante legal, permitam o fornecimento de cópias autênticas das informações a ele pertinentes.

Leia a íntegra em: http://www.cmb.org.br/cmb/index.php/noticias/2655-cfm-revoga-parcialmente-resolucao-sobre-guarda-e-manuseio-de-prontuarios

 

Fonte: CMB

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