Instituições de saúde terão de se adequar para enfrentar a lei de proteção de dados

Especialistas acreditam que o vazamento de informações será um sério problema a ser enfrentado no setor

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seus impactos no mercado da Saúde foi debatida pelo Colégio Brasileiro de Executivos de Saúde – Capítulo Paraná (CBEXs-PR) no dia 23 de maio, no auditório da FAE Business School, em Curitiba.

A Lei 13.709/2018 começa a valer em fevereiro de 2020 e já preocupa a área de Saúde. “O assunto é tão relevante e atual que tem preocupado não só a área de Saúde como as empresas e impacta também nas Prefeituras e nos Governos”, avisa o advogado Rafael Almeida Oliveira Reis. A LGPD cria uma regulamentação com o uso,proteção e transferência de dados pessoais no Brasil, tanto no âmbito privado como público, e estabelece de modo claro que são as figuras envolvidas e quais suas atribuições e penalidades no âmbito civil, que podem chegar a multa de R$ 50 milhões por incidente. A lei está baseada nos direitos fundamentais de liberdade e privacidade como a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.

Reis alertou sobre o artigo 11 da LGPD, considerado muito importante para a área da Saúde. O artigo diz que os dados pessoais “sensíveis” precisam ter consentimento do paciente para serem utilizados para outras finalidades pelas instituições de Saúde.

Veja reportagem completa em: http://fbh.com.br/instituicoes-de-saude-terao-de-se-adequar-para-enfrentar-lei-de-protecao-de-dados/

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