Parceria entre instituições filantrópicas e secretarias municipais resultam em melhor atendimento e combate à Covid-19

No último mês, o Ministério da Saúde publicou a lei nº 13.995 que dispõe, pela União, de um auxílio financeiro emergencial no valor de R$ 2 bilhões às santas casas e hospitais filantrópicos para combater a pandemia da Covid-19. A lei tem como objetivo permitir aos estabelecimentos de saúde contratualizados filantrópicos se prepararem para de forma articulada com o Ministério da Saúde e os gestores estaduais e municipais do SUS, realizar uma atuação coordenada no atendimento à população e no controle do avanço da epidemia no país.

De acordo com a lei, o recurso é repassado aos fundos de saúde estaduais ou municipais, com os quais as instituições filantrópicas estejam contratualizadas, para auxiliar estas Instituições frente ao reconhecido aumento de custos por estas suportados e assim estarem prontas para trabalhar de forma articulada com o Ministério da Saúde, no combate a essa doença tão grave.

Ainda no mês de maio, foram publicadas as portarias MS/GM nº 1.393 e nº 1.448 que dispõe sobre a execução e transferência da primeira e da segunda parcela do auxílio financeiro previsto na lei nº 13.995/2020.

Em função do ineditismo da medida regulamentada pela Lei 13.995/2020 – auxílio financeiro aos hospitais filantrópicos – muitas tem sido as dúvidas quanto a forma de aplicação do recurso emergencial, tanto entre gestores municipais quanto entre as instituições filantrópicas. No entanto, a presidente da Federassantas, Dra. Kátia Rocha reforça que o recurso é para o auxílio dos hospitais que, em função da pandemia, tiveram um aumento excessivo de seus gastos, como no caso da aquisição de EPI’s e outros insumos básicos. Conforme já divulgado pela Federassantas (link da matéria) alguns insumos tiveram um aumento do preço de mais 2000% e esses são produtos básicos, inclusive de proteção.

Outro alerta que a presidente faz é a definição da forma de utilização do recurso, que deve ser em conformidade com o estabelecido na lei e nas portarias do Ministério da Saúde. A presidente explica que a portaria estabelece que a transferência do recurso deverá ser destinada às instituições que constam no Plano de Contingência do Estado e que, posteriormente, os municípios deverão disponibilizar de forma transparente os montantes transferidos a cada entidade beneficiada.


PARCERIA E INTEGRAÇÃO

A presidente da Federassantas explica que, seguindo a orientação já repassada pelo Cosems, AMM e Conasems, a elaboração de contrato que regulamente a transferência dos recursos, bem como preveja um plano de aplicação dos recursos, que posteriormente irá orientar a prestação de contas; que deverá ser feita de forma contemporânea, inclusive com a disponibilização de dados na internet será suficiente. Destaca, ainda, a importância de assegurar ampla transparência na aplicação dos recursos e principalmente o cumprimento do dever de prestar de contas.

Por fim, ressalta a importância de atuação conjunta entre hospital e Poder Público para o combate a essa pandemia. A integração, sincronia entre a gestão municipal de saúde e os hospitais é fundamental. Inclusive, se considerar que a instituição filantrópica presta um serviço de saúde tão importante e relevante quanto o prestado pelo hospital público. Ademais, em Minas Gerais a participação dos filantrópicos ganha posição de destaque em volume de atendimentos e leitos disponibilizados a assistência hospitalar.

SANTA CASA DE LAGOA SANTA

No Município de Lagoa Santa, a parceria entre a Santa Casa e a Secretaria Municipal de Saúde trouxe resultados positivos para a população. Através do consenso quanto ao plano de aplicação do recurso, desenhado pela Santa Casa, que foi aceito pelo Município para que fossem prestados os serviços aos pacientes com COVID-19 e, também para que a Instituição tivesse uma recomposição das perdas que teve, já no inicio da pandemia, com aumento dos insumos e também da necessidade de aumento dos gastos com a mão de obra.

O Gestor Administrativo da Santa Casa, Sr. Paulo, conta como foi o processo: “Nós da Santa Casa que já havíamos feito, com a Secretaria Municipal de Saúde, um contrato de Prestação de Serviços de enfrentamento ao Coronavirus, por 90 dias, que terminava em 24/06/2020, e entendemos que este serviço tão bem prestado aos munícipes de Lagoa Santa deveria se estender. Com a chegada do recursos mobilizamos toda a direção da Santa Casa / Hospital Lindouro Avelar, e preparamos uma proposta para utilização destes recursos, com base em Nota Técnica do COSEMS e da Federassantas”, declarou.

O gestor completa que o hospital apresentou uma proposta à secretaria municipal de saúde, que consiste em um Plano de aplicação com 3 eixos de destinação da verba, sendo:  material de consumo (insumos e suprimentos hospitalares); equipamentos; e contratação e pagamento de pessoal. “Desta forma, vamos melhorar nossos estoques com a compra de insumos e suprimentos, nosso parque tecnológico com equipamentos e continuaremos a Gestão junto com a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, num modelo de enfrentamento ao: COVID-19”, concluiu.

O Secretário Municipal de Saúde de Lagoa Santa, Gilson Urbano, conta que o município fez um acordo com o hospital, no sentido de garantir as ações para o enfrentamento do covid. “Após a pactução, que envolve a Santa Casa e a Secretaria Municipal de Saúde, nós regulamentamos, através de uma portaria municipal, a transfêrencia do recurso e foi assinado um contrato de repasse, que homologou inclusive o plano de trabalho apresentado pela Santa Casa”, afirmou.

Segundo o gestor municipal, essa parceria é de fundamental importância, pois permite que a Instituição garanta à população uma assistencia de qualidade, num ambiente seguro e com equipamentos adequados. Somado a isso, por meio desta integração, é possível dar continuidade também às ações da Secretaria Municipal de Saúde, sendo possível, deste modo, uma articulação em rede. “Nós conseguimos fazer uma articulação, garantindo uma rede ampla e integrada no enfrentamento ao covid. E esperamos que possamos continuar avançando e manter os indicadores que o Município de Lagoa Santa tem conseguido, em função dessa parceria, dialogada, pactuada e construida de forma solidária e coperativa”, concluiu.

Assessoria de Comunicação Federassntas

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