Federassantas esclarece dúvidas sobre auxílio emergencial às santas casas e hospitais filantrópicos

Em participação na live, hoje, da Associação Mineira dos Municípios, a presidente da Federassantas, Kátia Rocha, falou sobre auxílio emergencial às Santas Casas e Hospitais filantrópicos da lei 13.995/2020 e portaria 1393/2020. Participaram também das discussões o presidente do COSEMS/MG e Secretário Municipal de Saúde de Taiobeiras, Eduardo Luiz, a assessora jurídica do COSEMS/MG, Cristiane Tavares e Juliana Marinho, assessora técnica de saúde da ANM.

No dia 05 de maio foi sancionada a lei federal Nº 13.995 que trata da prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19.

A presidente da Federassantas, Katia Rocha, alertou para a importância de se ter uma rede integrada de prestação de serviço. Ela explicou que em meio a uma pandemia, mesmo os hospitais que não estão referenciados pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais para tratamento do coronavírus e, portanto, contemplados pela lei Nº 13.995, acabam indiretamente ajudando no combate à pandemia porque eles fazem a retaguarda hospitalar. Um hospital, por exemplo, especializado em atendimento aos pacientes com doenças cardíacas e, que passa, a ser referenciado para covid-19, vai ter uma redução ou até o fechamento de seus para destiná-los exclusivamente aos pacientes infectados pelo coronavírus. Com isso, outros hospitais, inclusive de menor porte, acabam recebendo a demanda reprimida. Ou seja, recebem essas pacientes que demandam cuidados intensivos, mas por outra doença. Há, inclusive, segundo Kátia Rocha, uma diária diferenciada paga aos hospitais de pequeno porte que fazem essa retaguarda, conforme garante a Portaria 561.

Os participantes da live esclareceram dúvidas gerais dos gestores hospitalares sobre o que precisam fazer para ter acesso ao auxílio, de acordo com a lei. Foram reforçados os critérios para enquadramento para receber o recurso e, que, os hospitais precisam cumprir pós recebimento, como por exemplo, fazer a prestação de contas em um site específico para essa finalidade.

Você confere a live completa no link – https://www.youtube.com/watch?v=jPtKkRZV7QA&feature=youtu.be

Aqui você encontra as portarias e leis federais sobre o assunto.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.393-de-21-de-maio-de-2020-258046968

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-561-de-26-de-marco-de-2020-249862049

http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.995-de-5-de-maio-de-2020-255378351

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