Órgãos estaduais se unem no enfrentamento ao “fura fila” no processo de vacinação

Ouvidoria-Geral do Estado e Controladoria-Geral atuam em parceria para combater o desrespeito à ordem prioritária de imunização contra covid-19

Canal Coronavírus da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE/MG), criado no início do isolamento social, é o meio pelo qual a população pode registrar manifestações relacionadas à covid-19. É este o caminho, também, para denúncias relacionadas ao processo de vacinação, como a questão do “fura fila” na ordem prioritária de imunização.

Para coibir interferências e o desrespeito à estratégia de vacinação, o Governo do Estado adotou medidas severas. Por meio da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE/MG) e da Controladoria-Geral do Estado (CGE/MG), a determinação é de que, rigorosamente, seja garantido o cumprimento das regras e dos critérios de imunização, conforme determinação do Ministério da Saúde.

 

Direcionamento

A Ouvidoria-Geral do Estado é a porta de entrada para solicitações, sugestões, elogios, denúncias e reclamações do cidadão no que se refere aos serviços prestados pelo governo estadual. Como principal instrumento de controle social e responsável pela interlocução entre o cidadão mineiro e Governo de Minas, a OGE/MG acolhe as manifestações da população mineira e encaminha aos órgãos competentes para as devidas providências. O procedimento é o mesmo com relação aos registros protocolados sobre o processo de vacinação, a partir do Canal Coronavírus.

À Controladoria-Geral do Estado (CGE/MG) cabe o julgamento administrativo e penalização dos servidores que burlarem a fila da vacina. O desrespeito à ordem prioritária de vacinação contra a covid-19, além de ofender os princípios e valores fundamentais da conduta ética (Decreto n° 46.644/2014) e a dignidade da pessoa humana (CR/88), é passível de responsabilização por “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função” (217, IV). É, ainda, prática passível de aplicação da pena de suspensão de até 90 dias por se tratar de falta grave (246, I), nos termos da Lei n° 869/1952 (Estatuto dos Servidores Públicos).

 

Confira a matéria na íntegra em SES-MG

Compartilhar esse post