A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o texto, o risco das operações de crédito ficará a cargo inteiramente dos bancos. Atualmente, a taxa de risco destas operações é definida pelo Conselho Curador do FGTS e limitada a 3%, condições determinadas pela Lei 13.832/19.
O projeto altera a lei que regulamenta o FGTS (Lei 8.036/90).
Distorção
A taxa foi instituída como uma remuneração aos três bancos públicos pelos empréstimos com recursos do FGTS concedidos aos hospitais filantrópicos e santas casas, operação criada pela Lei 13.778/18. Mas para o autor do projeto, deputado Pinheirinho (PP-MG), ela é uma distorção e dificulta o acesso dos hospitais ao crédito.
“Essa sobretaxa de juros seria utilizada para mera reversão financeira aos bancos, que acabariam obtendo vantagem econômica com a implementação de uma política pública que visa uma efetiva melhora na saúde pública do Brasil e, jamais, o enriquecimento de agentes com obtenção de proveito financeiro”, argumenta Pinheirinho.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados