Governo do Estado discute suspensão de pagamentos à hospitais filantrópicos

Após publicação da Lei 13.650, de 11 de abril de 2018, a FEDERASSANTAS recebeu inúmeros questionamentos dos filiados acerca da suspensão de repasses financeiros oriundos do Estado de Minas Gerais pela falta da formalização de contrato de prestação de serviços hospitalares. Apesar do Governo do Estado não ter pronunciado formalmente sobre esta questão, servidores da Secretaria de Estado da Saúde afirmam que esta pauta precisa ser revista para que os repasses sejam realizados de acordo com a legislação vigente.

Atualmente existem 119 instituições filantrópicas sem contrato formalizado junto ao Estado de Minas Gerais, todavia, desde o dia da publicação da lei, estas instituições continuaram a ser demandadas por serviços hospitalares pelos órgãos de regulação da Secretária de Estado da Saúde, situação que perdura mesmo após o anúncio de suspensão de pagamentos de forma retroativa.

A referida lei estabeleceu que a transferência de recurso financeiro às entidades privadas, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato ou convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei Federal nº 8.080/90, configura ato de improbidade administrativa, nos termos do inciso X, do art. 11, da Lei Federal nº 8.429/92.

Diante desta situação, a FEDERASSANTAS, por meio de sua Presidente, Dra. Kátia Rocha e vice-presidente Rita de Cássia, reuniu-se (nos dias 08/05 e 09/05/2018) com representantes da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério Público Estadual em busca de um posicionamento do Estado acerca dos pagamentos dos hospitais sem contratos formalizados.

Apesar de ainda não existir nenhum posicionamento formal do Estado perante a FEDERASSANTAS, o Secretário de Estado da Saúde afirmou que de fato está impossibilitado de realizar o repasse dos valores aos prestadores sem contrato. No entanto, a SES/MG pretende considerar como instrumento congênere existência de um Termo de Compromisso ou Termo de Metas no âmbito do Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES ( antigo GEICOM), para autorizar o repasse dos valores.

O Estado discutiu ainda a possibilidade de utilizar o status de Cadastro Geral de Convenente (CAGEC) Regular como uma segunda opção de substituição ao instrumento contratual. Contudo, esta proposta foi reprovada pela FEDERASSANTAS tendo em vista a dificuldade de manutenção da regularidade do cadastro pelas instituições hospitalares frente aos constantes atrasos nos repasses estaduais e, ainda, diante do notório subfinanciamento dos serviços demandados.

Até a presente data, 11/05/2018, não foi enviado nenhum comunicado formal do Estado à FEDERASSANTAS, conforme prometido nas reuniões, acerca da aplicabilidade da Lei Federal nº 13.650/18 sem uma ponderação quanto aos direitos que serão prejudicados com uma decisão da administração pública que privilegia apenas a figura do gestor público que, por sua vez, postergou por anos a construção de uma relação jurídica de acordo com o ordenamento jurídico em vigor que garantisse segurança jurídica não apenas ao prestador mas, especialmente, ao usuário que demanda por tais serviços.

A FEDERASSANTAS destaca que, em que pese à gravidade destas discussões a publicação desta lei veio para reforçar e pressionar os Gestores Públicos quanto à necessidade de formalização de contratos junto aos seus prestadores bem como para regularizar a situação de vários prestadores que estavam com problemas no processo de renovação do CEBAS-SAÚDE perante o Ministério da Saúde, em face da não apresentação do instrumento formal que regulamenta a prestação de serviços ao SUS.

Neste contexto, a Federassantas informa aos seus filiados que promoverá nesta data a notificação ao Estado de Minas Gerais, na pessoa do Sr. Governador, dos Secretários de Estado da Fazenda e da Saúde acerca da gravidade da situação, bem como do iminente risco a vida dos milhares de usuários do SUS que ficarão desassistidos com a inoperância dos prestadores. Tal notificação será encaminhada também ao Ministério Público do Estado bem como outras autoridades públicas responsáveis por apurar responsabilidades bem como por preservar o direito á saúde do cidadão. O Conselho Estadual de Saúde também receberá cópia da referida notificação.

Como precaução, a Federassantas ainda orienta aos seus filiados para que promovam uma urgente averiguação e atualização do CAGEC do hospital junto ao Estado,  bem como analisem as condições do SIGRES sendo que, caso não seja possível a regularização da instituição perante estes sistemas de informação e cadastro públicos, que formulem uma justificativa técnica escrita e a apresentem de imediato, mediante protocolo, perante a Secretaria de Estado da Saúde bem como para a Federassantas a fim de que tais informações possam ser utilizadas em possível demanda coletiva que será proposta nos próximos dias.

Caso não vislumbrem a possibilidade de regularização do CAGEC. Solicitamos que seja remetido ao Estado e também à Federassantas as dificuldades encontradas para tal regularização.

Solicita-se ainda aos hospitais filantrópicos filiados que encaminhem cópia da notificação elaborada pela FEDERASSANTAS, mediante protocolo, aos promotores de justiça de suas comarcas bem como ao Conselho Municipal de Saúde e meios de comunicação locais.

 ACESSE ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTIFICAÇÃO:
Notificação 01-2018- Comunicação não pagamento – lei 13650-18

 

 

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