Governo prorroga prazo de adesão ao Refis (PERT) para o dia 14 de novembro

Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a prorrogação será publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União 

O Diário Oficial da União trouxe, no última semana, a publicação da Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; entre outras decisões.

Poderão aderir ao Pert pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial e aquelas submetidas ao regime especial de tributação a que se refere a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. O Pert abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofícios efetuados após a publicação desta Lei.

As dívidas decorrentes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados (trabalhadores) também poderão ser parcelados, segundo disposição deste Pert. Na versão original da Medida Provisória, nenhum desses débitos podiam ser parcelados.

A adesão ao Pert ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 14 de novembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Os interessados devem acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e fazer a adesão.

No dia 25/10/2017 a Receita Federal informou que as adesões sob as novas condições estariam disponíveis a partir de 26/10. Para os contribuintes que já ingressaram com o pedido de renegociação de dívidas durante a vigência da Medida Provisória 783, a migração será automática, sem necessidade de apresentar novo requerimento. Os contribuintes terão os seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei em anexo.

A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, publicaram no dia 26/10/2017, respectivamente, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.752, de 25 de outubro de 2017, Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e a PORTARIA Nº 1.032, de 25 de outubro de  2017, alterando a Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, convertida na Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017. Os dois normativos também estão em anexo para conhecimento integral.

Veja os anexos abaixo:
Instrução_Normativa_SRFB_nº_1.752
Portaria_PGFN_nº_1.032_de_25_de_outubro_de_2017.03
Lei_nº_13.496_de_24_de_outubro_de_2017

Medida provisória publicada no Diário Oficial da União adiando o prazo de adesão ao PERT para o dia 14 de novembro de 2017:
D.O.U_Lei 13496_MP807_PERT

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