Agora é lei: morador de rua deve ser atendido pelo SUS

A partir desta segunda-feira (27), está assegurado por lei o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, mesmo que eles não apresentem comprovante de residência. A Lei 13.714, de 2018, que proíbe expressamente a recusa de atendimento pelo SUS nesses casos, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Saiba mais em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/08/27/agora-e-lei-morador-de-rua-deve-ser-atendido-pelo-sus

Fonte: Agência Senado

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