Cebas Saúde: o que muda com a Portaria nº 834/2016–MS

Cebas Saúde: o que muda com a Portaria nº 834/2016–MS

A partir da publicação da portaria, o requerimento passa a ser eletrônico e, para fazer o requerimento por meio eletrônico no SISCEBAS, primeiramente deverá ser realizado o cadastro da instituição através do e-mail siscebas@saude.gov.br anexando cópia da ata de eleição a qual deverá conter o período de mandato do representante legal.

Informar no e-mail os seguintes dados:

  • NOME DO REPRESENTANTE
  • CPF
  • E-MAIL INSTITUCIONAL

Sempre deverá ser o e-mail institucional, pois este será o canal de comunicação entre o DECEBAS e a instituição.

Preparamos um vídeo explicativo sobre a publicação da portaria. Para assintí-lo, clique AQUI

(Fonte: Ministério da Saúde )

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