Cebas Saúde: o que muda com a Portaria nº 834/2016–MS
A partir da publicação da portaria, o requerimento passa a ser eletrônico e, para fazer o requerimento por meio eletrônico no SISCEBAS, primeiramente deverá ser realizado o cadastro da instituição através do e-mail siscebas@saude.gov.br anexando cópia da ata de eleição a qual deverá conter o período de mandato do representante legal.
Informar no e-mail os seguintes dados:
- NOME DO REPRESENTANTE
- CPF
- E-MAIL INSTITUCIONAL
Sempre deverá ser o e-mail institucional, pois este será o canal de comunicação entre o DECEBAS e a instituição.
Preparamos um vídeo explicativo sobre a publicação da portaria. Para assintí-lo, clique AQUI
(Fonte: Ministério da Saúde )