Nesta última semana (10/06), a diretoria da CMB e do CONASEMS responderam às perguntas mais recorrentes sobre a liberação dos recursos da Lei nº 13.995/20, e esclareceram as principais dúvidas das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos.
De acordo com a lei, a União entregará às santas casas e hospitais filantrópicos (que participam de forma complementar do SUS), por meio dos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais com os quais estejam contratualizados, um auxílio financeiro emergencial no montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), com o objetivo de prepará-los para trabalhar, de forma articulada com o Ministério da Saúde e com os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, no controle do avanço da epidemia da Covid-19 no território brasileiro e no atendimento à população.
As respostas dos participantes foram sintetizadas e ajustadas para o modelo de perguntas e respostas para facilitar a compreensão. Para se preservar a fidedignidade do conteúdo, todas as respostas estarão detalhadamente expostas na forma de transcrição, ao fim do documento seguinte.
Perguntas e respostas Lei 13.995 – CMB e CONASEMS
O vídeo da reunião virtual da CMB e CONASESMS está disponível no canal do Youtube da CMB. Confira: