O Ministério da Saúde publicou no dia 1o de abril de 2020 a Portaria MS/GM no 662 que “estabelece regras de forma excepcional para as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC pelo período de 90 (noventa) dias”.
Esta Portaria objetiva manter o pagamento da média e alta complexidade aos municípios e estados conforme a média dos repasses realizados nos últimos meses, como forma de garantir o funcionamento das unidades prestadoras independente de indicadores e da produção que haviam sido anteriormente pactuados.
Isso se justifica pela extrema importância destas unidades que são estratégicas no enfrentamento da pandemia e devem estar voltadas para as prioridades definidas pelos gestores locais.
Desse modo, a Portaria MS/GM 662/20 estabelece que de forma excepcional, no período de 90 (noventa) dias, a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, referentes à produção de serviços ambulatoriais e hospitalares prestada pelos estabelecimentos de saúde com financiamento pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, (incluindo a estratégia das cirurgias eletivas), será feita com base na média da produção aprovada no segundo semestre de 2019.
Importante destacar que por conta desse cenário, ajustes contratuais entre gestores e as entidades prestadores de serviços poderão ser necessários, para garantir que metas quantitativas e qualitativas anteriormente estabelecidas sejam revistas e substituídas por novas demandas relativas ao enfrentamento da pandemia. Sem dúvida umas das principais metas atuais é manter as estruturas de prontidão à espera dos pacientes e ao mesmo tempo envidar toem dos os esforços junto à sociedade para que a doença não avance e o atendimento não se faça necessário.