Conselho Federal de Medicina altera critérios que determinam morte encefálica

A intenção é agilizar o diagnóstico e ampliar transplantes. 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta terça-feira (12) critérios mais rígidos para definir morte encefálica. A mudança nos procedimentos tem impacto no processo de doação e transplante de órgãos, que só pode ser iniciado depois do consentimento da família e da confirmação da morte cerebral do paciente a partir da realização de vários exames.

A partir da nova resolução – aprovada pelo CFM -, além do neurologista, outros especialistas como médico intensivista, neurocirurgião ou médico de emergência, poderão diagnosticar o fim da atividade cerebral do paciente. Segundo o conselho, considera-se que houve morte cerebral quando o paciente tem parada irreversível da respiração e de todas as funções do cérebro, incluindo o tronco.

Os procedimentos para determinar a morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentam estado de coma não perceptivo, ausência de reflexos do tronco cerebral e interrupção persistente da respiração (apneia).

Se depois de pelo menos seis horas em observação no hospital o paciente apresentar ainda lesão de causa desconhecida e irreversível no cérebro, temperatura corporal acima de 35 graus e anormalidade no grau de saturação arterial, ele deve ser submetido aos exames de morte encefálica.

Para constatar a morte cerebral, dois médicos diferentes devem realizar o exame clínico, teste de apeia e exames complementares, como o eletroencefalograma e angiografia cerebral, entre outros.

O laudo deve ser assinado por profissional capacitado para a realização desse tipo de exame. A parada cardíaca pode ocorrer em até 5 dias depois do diagnóstico de morte cerebral.

Os critérios constam da nova resolução 2.173/17, que entrará em vigor dentro de seis meses substituindo a lei 9434/17, que rege atualmente o Sistema Nacional de Transplantes.

Veja reportagem completa:
Jornal O Tempo – Interessa

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