Com a portaria Nº 758, de 9 de abril de 2020, que define a obrigatoriedade do registro, diário, de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19, todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados, que prestam serviços no SUS, devem informar, diariamente, todas as internações hospitalares ou de observação.
Entende-se como internação hospitalar o cuidado prestado ao paciente em local específico dos estabelecimentos de saúde, com permanência que ultrapasse 24h corridas, incluindo estabelecimentos de saúde de característica hospitalar ou outro estabelecimento que possua leitos de internação ou observação.
O preenchimento deve ser feito nesse link: https://notifica.saude.gov.br/
A Federassantas solicita que seus filiados cumpram o preenchimento já que essas informações são fundamentais para adoção de políticas públicas que podem garantir melhor forma de controle e combate ao COVID-19 e possíveis investimentos necessários para a infraestrutura das instituições, que estão recebendo esses pacientes.