Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, a justiça federal decidiu, nesta quarta-feira (29), que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve credenciar enfermeiros obstétricos e obstetrizes nas operadoras de planos de saúde e hospitais conveniados, bem ressarcir os serviços e consultas por prestados por esses profissionais, em atendimentos nas entidades ou consultas pré-natais e pós-parto.
A decisão vem em um momento importante da Enfermagem no Brasil, com a campanha Nursing Now (Enfermagem Agora), que destaca as Práticas Avançadas em Enfermagem. O País também passa por uma transição do modelo de parto e nascimento, em que a Enfermagem Obstétrica, a partir de uma longa trajetória, se fortalece através do apoio institucional do Conseho Federal de Enfermagem (Cofen) e dos Conselhos Regionais. A partir do momento em que o Sistema faz um trabalho efetivo qualificando a regulação e a prática, o processo gravídico-puerperal traz segurança às mulheres.
Veja reportagem completa em: http://www.cofen.gov.br/justica-obriga-inclusao-de-enfermeiras-obstetricas-nos-planos-de-saude_71419.html