A Lei Complementar 171, aprovada pela ALMG em maio de 2023, destrava o uso de verbas da saúde que foram repassadas pelo Estado em exercícios anteriores aos municípios, mas que não foram utilizadas e estão paradas nos cofres públicos por questões burocráticas.
A Lei Complementar 171 autoriza os municípios a:
Usar o saldo financeiro remanescente de anos anteriores, destinados à saúde. Esses saldos são resultados de parcerias e convênios firmados com o Estado.
Transferir os saldos provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde (SES) que estão previstos, mas que ainda não foram feitos.
Os documentos comprobatórios devem ser encaminhados pelas prefeituras para a Secretaria de Estado de Saúde (SES) até o dia 30 de novembro de 2023. Veja o passo a passo abaixo.
Uma vez aptos, municípios e consórcios têm prazo para executar os recursos:
Saldos financeiros têm que ser executados até o dia 31/12/2025
Saldos constantes precisam ser executados no prazo de 24 meses após o recebimento dos recursos
Atenção!
O benefício não se aplica a:
Recursos repassados após 9 de maio de 2023, data de publicação da Lei Complementar 171
Saldos financeiros de convênios com prestações de contas reprovadas
Fonte: ALMG
Leia mais: https://www.almg.gov.br/comunicacao/conteudos-especiais/lc-171/