Liminar permite reprocessamento e reesterilização de EPIs, independentemente de autorização da Anvisa

Decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região permite o reprocessamento e reesterilização de produtos desnados à proteção individual como máscaras, óculos, capotes e gorros, durante o período da pandemia da Covid-19, independente de autorização da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A íntegra do documento está disponível no site Conjur: hps://www.conjur.com.br/dl/trf-admite-reesterilizacao-epi1.pdf

No despacho, de 7 de abril de 2020, o desembargador Guilherme Couto de Castro aponta que “a paralisação da possibilidade de esterilização, à luz da necessidade de observância dos normavos anteriores da ANVISA, gera o risco de piorar o quadro de desabastecimento atual de produtos desnados à proteção individual de profissionais da área de saúde”. Ele complementa ainda que “a paralisação repercute imediatamente na vida de muitas pessoas, tanto naquelas que trabalham para a empresa agravante, em contato com produtos possivelmente infectados, quanto especialmente naquelas que atuam diretamente em hospitais e centros cirúrgicos no combate à epidemia”.

A liberação, no entanto, é válida somente para a empresa Bioxxi Serviços de Esterilização Ltda, que entrou com o pedido. “Esta é uma decisão válida somente para essa empresa, que foi até o Judiciário pleitear este direto para ela. É diferente do que aconteceria caso uma instuição como a Associação Nacional de Hospitais Privados, por exemplo, entrasse com um pedido similar. Nesse caso, a decisão valeria para todos os seus associados”, explica o advogado especializado em Direito Médico e Hospitalar, Josenir Teixeira.

Ela abre, no entanto, um precedente. “É possível usar a mesma argumentação, anexar a decisão, reforçando que já há uma decisão a favor para tentar outro juiz a dar uma decisão semelhante. Claro que o juiz não é obrigado a também conceder a autorização, ele vai analisar a situação e se achar procedente, ficará mais confortável para decidir de forma igual”, comenta Teixeira

Veja reportagem completa em http://nascecme.com.br/liminar-permite-reprocessamento-e-reesterilizacao-de-epis-para-saude-independentemente-de-autorizacao-da-anvisa/

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