Federassantas notificou a Secretaria de Estado Saúde de Minas Gerais e se dispôs a auxiliar no processo de formalização e regularização da situação contratual de todos os prestadores filantrópicos filiados que estão sob a gestão do estado
Nas últimas semanas, o Ministério da Saúde vem publicando com frequência portarias de indeferimento dos pedidos de renovação do CEBAS Saúde. O motivo principal da negação destes pedidos tem sido a ausência da formalização de contratos, convênios ou instrumentos congêneres de prestação de serviço com o gestor local do SUS. Essa situação já havia sido noticiada pelo Secretario de Atenção à Saúde, Francisco Figueiredo, em reunião com a Federassantas no dia 25 de novembro de 2016.
A situação tem ocorrido em todo o território nacional e diversas instituições filantrópicas em Minas Gerais também passam pela mesma condição. O que chama atenção neste cenário é que, embora tenha o cumprimento da prestação de serviços ao SUS do percentual igual ou superior a 60%, conforme determina a lei, não há formalização de contratos junto ao poder público que regulamente a prestação deste serviço, o que ocasiona às instituições filantrópicas o não atendimento às exigências documentais no momento em que solicita a renovação ou concessão do CEBAS, e com isso o conseqüente indeferimento dos pedidos.
Na última semana, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais publicou o ofício SUBREG nº 043/2016, encaminhado ao Departamento de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde – DCEBAS, onde afirma que, apesar de todo o empenho, apenas 34% dos prestadores privados estão contratados e, pondera sobre a dificuldade de regularização destas situações, devido a regra constitucional e infraconstitucional, onde está previsto que “as instituições particulares inadimplentes em relação a débitos tributários não podem formalizar e/ou manter contratos com o Poder Público”. Segundo o ofício, a severa crise financeira dos hospitais filantrópicos dificulta os mesmos em manterem as obrigações fiscais em dia. O ofício resalta ainda que, em Minas Gerais, é grande o número de prestadores privados que se encontram sem a devida regularidade fiscal. Por estas razões, “vários processos de contratação são iniciados, mas não concluídos diante das pendências documentais por parte dos prestadores”.
Vale resaltar que, além da situação exposta pela SES, no que tange a falta de regularidade fiscal por parte dos prestadores, por vezes os contratos de prestação de serviços entre hospital e poder público não são assinados devido a certa resistência das secretarias municipais ou estaduais de saúde. Estas circunstâncias, por sua vez, criam um ciclo irregular e interminável que prejudica ainda mais as instituições filantrópicas, criando, desta forma, maiores dificuldades em regulamentar a situação e conseguir a renovação ou concessão do CEBAS.
Os hospitais filantrópicos podem, por direito, notificar os órgãos e administradores públicos responsáveis, e valer-se do poder judiciário. É do município e do estado a competência e a responsabilidade da prestação de serviços de atendimento à saúde da população.
Por meio do ofício, a SES/MG diz que “vem efetuando esforços, a fim de se buscar a regularidade contratual com os prestadores de serviços ao SUS ao longo dos últimos anos” e que vem buscando soluções junto a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, a fim de reverter este cenário, e promete conciliar os preceitos legais e necessidades assistenciais no âmbito do SUS/MG. “Está sendo verificada a possibilidade de formalizar contrato ou outro instrumento jurídico, de caráter excepcional, mesmo nas situações de pendências documentais por parte das instituições, desde que devidamente demonstrada a necessidade assistencial.”
NOTIFICAÇÃO FEDERASSANTAS
A Federassantas, no seu papel de defender os interesses das entidades privadas sem fins lucrativos a ela filiadas, notificou hoje, dia 30/12/2016, a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. Na notificação, a Federassantas coloca-se a disposição da Secretaria, visando regularizar a situação contratual de todos os prestadores filantrópicos filiados que estão sob a gestão do Estado de Minas Gerais.
De acordo com a notificação, embora a entidade continue prestando de forma regular os serviços ao SUS, não há formalização de instrumento de contrato ou convênio regulamentando tal prestação. Neste sentido, a Federassantas, enquanto representante das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de Minas Gerais, se dispõe a auxiliar no processo de formalização dos ajustes com os prestadores e acelerar o processo de contratualização com os hospitais, para que, desta forma, seja possível resolver esta situação sem causar prejuízo ou penalidade aos prestadores que ainda não possuem a contrato formalizado.
Nos links abaixo você tem acesso à notificação da Federassantas à SES/MG e à nota técnica nº 02409/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU, confira:
Notificação Federassantas SES/MG
Nota técnica nº 02409/2016/CONJUR/MS/CGU/AGU