Ministério Público manifesta-se a favor de ação civil pública da Federassantas

O Ministério Público Federal emitiu esta semana um parecer favorável à ação civil pública da Federassantas, em face do Estado de Minas Gerais e da União.

O órgão enfatizou que a demanda é complexa e reforçou o pedido de uma audiência de conciliação entre as partes como melhor opção.

 A ação da Federassantas foi proposta em novembro do ano passado em razão do não cumprimento das obrigações e compromissos do Estado de Minas Gerais com a saúde, em destaque com as instituições hospitalares filantrópicas. O atraso nos repasses à essas instituições e aos municípios tem gerado risco de paralisação ou mesmo precarização dos serviços de saúde para a população mineira.

No parecer emitido esta semana, o Ministério Público afirmou que “a não aplicação dos percentuais aludidos na área da saúde pública pode ensejar a intervenção federal sobre o Estado-membro que descumprir a destinação constitucional.” O órgão afirmou também que é válida a retenção e o condicionamento dos recursos a serem repassados aos Estados pela União (através do Fundo de Participação dos Estados), diante da não aplicação das verbas para a saúde.

No parecer, o MP afirma também que o processo é legitimo e atende ao direito jurídico coletivo:

“O descumprimento dos limites constitucionais mínimos de gastos na saúde por parte do Estado de Minas Gerais – o que a Federassantas busca tutelar – não se trata de mera questão patrimonial individual. Reveste-se, pois, do maior interesse: concretização do Sistema Único de Saúde, que depende dos serviços ambulatoriais e hospitalares prestados pelos associados à Autora.”

Confira nos anexos abaixo a íntegra do parecer do Ministério Público Federal e a ação civil pública da Federassantas.

PARECER MPF
Ação Civil Federassantas

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