Em razão do elevado número de portarias publicadas pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) no Diário Oficial da União, indeferindo a concessão ou renovação de CEBAS, o COSEMS divulgou uma nota técnica, para orientar os gestores das instituições filantrópicas com CEBAS indeferidos ou em diligência. A nota abrange os indeferimentos que ocorreram pela ausência de contrato ou instrumento congênere e orienta os gestores quanto as características dos documentos que são considerados instrumentos congêneres, em substituição ao contrato, que formaliza a relação entre prestador de serviço filantrópico e o gestor do SUS.
Confira a nota técnica no link: