PEC para transferências de emendas parlamentares a hospitais filantrópicos é aprovada
Na última quarta-feira, 25, durante Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, os deputados estaduais aprovaram em 1° turno a Proposta de Emenda à Constituição, que dispõe do repasse direto de emendas parlamentares impositivas a hospitais filantrópicos em anos eleitorais. A PEC retorna à comissão especial para nova análise.
Além de hospitais filantrópicos, a PEC permite o repasse direto de emendas parlamentares em anos eleitorais também a Santas Casas que atuem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), asilos e vilas vicentinas que tenham o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
A PEC foi assinada por 26 parlamentares e acrescenta dispositivos aos artigos 160 e 160-A da Constituição, assegurando que, na modalidade da transferência especial, a emenda parlamentar possa indicar para execução do município os recursos a serem repassados para entidades privadas sem fins lucrativos que atuem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Fica estabelecido que o município deve fazer o repasse dos recursos à entidade privada indicada por meio de convênio ou outro instrumento jurídico no qual deverá ser definido o objeto do gasto. E que o repasse desses recursos poderá se dar também por meio de subvenção social (transferência de recursos de ente público para ente privado sem fins lucrativos com o objetivo de cobrir despesas de custeio).
Esses repasses não podem envolver a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população ou à entidade privada, restrição que impede a recurso.