Publicada lei que simplifica regras para certificação de filantrópicas

Conforme a Federassantas já havia orientado aos filiados, foi publicada nesta quinta-feira, dia 12 de abril de 2018, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde.

Com esta Lei, as Entidades com requerimentos de concessão e renovação protocolados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise até 2017 e que não possuem contrato, convênio ou instrumento congênere formalizado com o Município e/ou Estado poderão encaminhar uma declaração que ateste a existência de relação de prestação de serviços de saúde ao SUS.

De acordo com a Secretaria de Atenção à Saúde, a ausência de contrato formalizado é um dos motivos principais de diligência e até cancelamento do certificado. Desta forma, a aprovação desta lei irá permitir que as Entidades que cumprem a prestação de serviços ao SUS no percentual igual ou superior a 60%, mas que não possuem contrato vigente, possa ter seu requerimento deferido.

Esta regra aplica-se também aos processos de concessão e renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei, ou seja, que ainda estão em análise, aguardando retorno do Ministério da Saúde ou publicação de portaria.

Havendo necessidade de esclarecimentos, a Assessoria Técnica da Federassantas se coloca à disposição.

Por: Isabela Gonçalves Barros e Franciane Esteves

Compartilhar esse post