Hospitais filantrópicos com serviços de Terapia Renal Substitutiva devem ficar atentos às normas relacionadas ao reajuste, à habilitação e à adesão ao Programa Agora Tem Especialistas
A Federassantas chama a atenção dos hospitais filantrópicos de Minas Gerais que possuem serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS) e hemodiálise para as novas regras publicadas pelo Ministério da Saúde sobre reajuste e incentivo financeiro para procedimentos especializados em nefrologia.
As orientações foram divulgadas pela Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB) e envolvem a Portaria GM/MS nº 11.179, de 12 de maio de 2026, a Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026, e a Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025, que trata da adesão de hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, ao Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
Na prática, as normas tratam do reajuste e do incentivo financeiro aos serviços de TRS, incluindo hemodiálise, além de orientar o caminho que as instituições devem seguir para acessar o benefício por meio do Programa Agora Tem Especialistas.
De acordo com a CMB, a Portaria GM/MS nº 11.179/2026 prevê reajuste de 4,4% para procedimentos de hemodiálise e de 100% para procedimentos de manutenção e acompanhamento domiciliar de pacientes submetidos à diálise peritoneal ambulatorial contínua (DPAC), diálise peritoneal automatizada (DPA) e acompanhamento multiprofissional em doença renal crônica pré-diálise.
Também foi estabelecido incentivo de 10,16% para códigos relacionados à hemodiálise convencional, hemodiálise excepcional, hemodiálise em pacientes com sorologia positiva para HIV e/ou hepatites, e hemodiálise pediátrica. O incentivo será concedido por meio de crédito financeiro no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.
Tanto o reajuste quanto o incentivo têm validade a partir da competência de março de 2026. O incentivo poderá ser utilizado na competência seguinte.
Atenção à adesão e à habilitação
Para acessar o incentivo financeiro, os hospitais com serviços de TRS e hemodiálise devem observar as regras de habilitação e adesão ao Programa Agora Tem Especialistas.
Segundo as orientações divulgadas pela CMB, a adesão ao programa é voluntária e deve ser realizada por meio do sistema InvestSUS, com o preenchimento de formulário eletrônico específico, manifestação de interesse e apresentação da oferta de serviços especializados em saúde.
Entre os critérios previstos estão a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, situação regular perante a seguridade social, capacidade técnica e operacional para ofertar atendimentos especializados em saúde e preenchimento do requerimento de adesão ao Componente Créditos Financeiros.
As instituições também devem autorizar o acesso do Ministério da Saúde aos dados fiscais necessários à análise, de forma restrita e exclusiva à finalidade prevista na norma.
Documentação necessária
A CMB orienta que os hospitais providenciem a documentação necessária para análise da habilitação e acesso ao incentivo financeiro.
Entre os documentos e providências indicados estão:
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
- certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
- autorização para acesso às informações fiscais necessárias;
- manifestação de interesse no Programa Agora Tem Especialistas;
- requerimento de adesão ao Componente Créditos Financeiros no InvestSUS.
O envio da documentação indicada para os serviços de TRS e hemodiálise deve ser feito ao Ministério da Saúde pelo e-mail:
tshemodialisecgae@saude.gov.br
A orientação é que os hospitais realizem essa verificação com urgência, a fim de evitar atrasos no acesso ao incentivo financeiro.
Utilização do crédito financeiro
O crédito financeiro poderá ser utilizado para dedução de tributos federais incidentes sobre o faturamento da instituição e de terceiros, incluindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, cota patronal do INSS, cota do INSS do colaborador e IRPF retido na fonte.
Para serviços privados, a utilização do crédito está limitada a até 85% do saldo devido em cada mês. Já os serviços filantrópicos poderão utilizar 100% do crédito disponível, conforme os tributos passíveis de dedução.
No caso dos hospitais filantrópicos, a CMB destaca que o crédito poderá ser utilizado na dedução de tributos de terceiros, na cota do INSS do colaborador e no IRPF retido na fonte.
Outro ponto de atenção é que o crédito pertence à entidade habilitada. Nos casos em que serviços privados sejam contratados por hospitais filantrópicos com habilitação específica, a aplicação dependerá do contrato e do vínculo estabelecido entre as partes.
A Portaria GM/MS nº 11.179/2026 também revoga o incentivo financeiro de custeio por equipamento de hemodiálise em uso no SUS, com efeitos a partir da competência de março de 2026.
Orientação aos hospitais filantrópicos mineiros
A Federassantas reforça a orientação para que os hospitais filantrópicos de Minas Gerais que possuem serviços de TRS e hemodiálise consultem as portarias publicadas, verifiquem sua situação junto ao CNES e ao InvestSUS e adotem as providências necessárias para habilitação, adesão e envio da documentação ao Ministério da Saúde.
A CMB também informa que novas portarias poderão ser publicadas pelo Ministério da Saúde para aperfeiçoar e facilitar o processo de adesão dos hospitais ao crédito financeiro. Até que novas orientações sejam formalizadas, permanecem válidas as regras previstas nas normas atualmente publicadas.
Fonte: Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB). Conteúdo adaptado pela Federassantas com base em notícia publicada originalmente no site da CMB.
Para esclarecimentos sobre esta publicação e seus desdobramentos para os hospitais filantrópicos, entre em contato com a Assessoria Técnica da Federassantas – Gestão SUS. Whatsapp Assessoria Federassantas.
Nossa equipe acompanha permanentemente as normativas do setor e está disponível para prestar orientações aos filiados.