Repasse dos recursos do TIMEMANIA

No dia 31 de agosto, o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União, a portaria Portaria nº 2.181, de 29 de agosto de 2017, que estabelece os valores e as instituições beneficiadas com o repasse de parte do valor arrecadado com a Timemania, loteria administrada pela Caixa Econômica Federal.

Segundo a portaria serão destinados R$ 6,64 milhões da Timemania aos hospitais sem fins lucrativos do país neste ano. Esse recurso faz parte da arrecadação a partir dos concursos da Timemania, que destina, anualmente, 3% do total dos jogos, no ano vigente, exclusivamente, para ações das Santas Casas de Misericórdia, de entidades hospitalares sem fins econômicos e de entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência.

Em contato com o setor Jurídico da Confederação das Santas Casas de Misericórdia do Brasil (CMB), foi informado à Federassantas que os repasses do Timemania foram efetuados no dia 29 de setembro.

Ainda baseado na portaria nº 2.181, a lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, determina, em seu art. 2º § 6º, que cabe à respectiva entidade de classe de representação nacional CMB, informar, anualmente, ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), quais são as instituições que deverão receber prioritariamente os recursos.

Conforme previsto no projeto da CMB, apresentado no Ministério da Saúde, os recursos provenientes do Timemania são utilizados para a instalação e manutenção da estrutura física e pedagógica da Rede Telemedicina/Educasus, no qual também foram indicadas as entidades que passarão a ter pontos de transmissão da Rede.

A Rede Telemedicina oferece cursos de capacitação e treinamento por meio do Educasus, qualificando, reforçando e ampliando a qualidade dos atendimentos hospitalares oferecidos pelas Santas Casas e Hospitais Filantrópicos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Já o projeto Educasus tem como objetivo promover o aprendizado e a troca de experiências por meio de videoconferências. Além disso, o programa de atividades à distância é composto de apresentações direcionadas aos profissionais da clínica médica, enfermagem, compras e logística, RH, jurídico, regulamentações da filantropia, casos de sucesso e benchmarking, campanhas de prevenção, e inovações tecnológicas.

Com o objetivo de levar informação completa e objetiva aos filiados, e considerando que compete à CMB informar a lista das instituições que cumprem os requisitos e que devem receber prioritariamente o recurso, a Federassantas encaminhou uma solicitação de informações à Confederação, com o objetivo de sanar as dúvidas relacionadas ao detalhamento do projeto Rede Telemedicina/Educasus, ao fluxo para protocolo de manifestação de interesse, aos critérios para selecionar as instituições a serem contempladas e a destinação correta do recurso.

Assim que a Federassantas obter o retorno da CMB, serão divulgadas as informações aos filiados. A equipe de Assessoria Técnica da federação se coloca à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Confira abaixo o link da referida portaria, nas páginas 30 à 32:

Portaria nº 2.181, de 29 de agosto de 2017

Compartilhar esse post