STF decide que grávidas e lactantes não podem exercer atividade insalubre

Durante julgamento, relator afirmou que permissão era ‘absolutamente irrazoável, inclusive para o setor de saúde’

A ação julgada nesta quarta-feira foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A entidade questionou um trecho da nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico.

Conforme o ministro Alexandre de Moraes, a proteção em relação a trabalho insalubre tem “direito instrumental protetivo” para a mulher e para a criança.

Segundo o voto de Moraes, a mulher grávida ou lactante deverá ser realocada para outra atividade ou receber licença, caso a realocação não seja possível.

Veja reportagem completa em https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/05/29/stf-decide-que-gravidas-e-lactantes-nao-podem-exercer-atividade-insalubre.ghtml

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