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PORTARIA GM/MS Nº 96, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Publicada, ontem, a portaria GM/MS º 96, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022.
No anexo da portaria está a divulgação da lista das entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS preliminarmente classificadas como candidatas ao recebimento do auxílio financeiro, segundo gestão.
Vale se atentar aos saldos financeiros nas contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018, que encontram-se divulgados no painel do Fundo Nacional de Saúde. Ao longo do ano de 2023, o Ministério da Saúde fará o repasse da diferença entre os saldos financeiros e o montante total referido no anexo da Portaria, observadas as disponibilidades previstas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos.
O auxílio financeiro referente aos saldos remanescentes nas contas deverão ser repassados às entidades em até 30 (trinta) dias.