Foi publicada a Portaria GM/MS nº 12.116, de 21 de agosto de 2026, trazendo uma mudança importante para a relação entre gestores do SUS e prestadores de serviços de saúde.
Nova Portaria reforça que a Tabela SUS não é teto para o pagamento dos serviços
A Portaria GM/MS nº 12.116/2026, publicada no dia 24 de agosto, traz um ponto importante para os gestores e prestadores do SUS: os valores da Tabela SUS são uma referência nacional, mas não representam o limite máximo que pode ser pago pelos serviços.
Isso significa que estados, municípios e Distrito Federal podem estabelecer valores superiores aos da tabela, inclusive utilizando recursos federais para essa complementação. Essa possibilidade já existia em algumas situações, mas agora está expressamente reconhecida na norma.
Quando poderão ser pagos valores maiores?
A remuneração diferenciada deverá estar relacionada às necessidades de saúde de cada território. Entre as justificativas previstas estão:
- ampliar o acesso da população;
- aumentar a oferta de serviços;
- melhorar a qualidade da assistência;
- fortalecer a rede de atendimento;
- reduzir o tempo de espera.
Basta o gestor decidir pagar um valor maior?
Não. A definição precisa estar apoiada em critérios técnicos e considerar tanto as necessidades da população quanto a capacidade de oferta dos serviços no território.
Também será necessário justificar formalmente a decisão e registrá-la no processo de contratação, contratualização ou convênio com o prestador.
Haverá mais recursos federais?
Esse é um ponto de atenção. A Portaria permite a utilização de recursos federais na composição dos valores diferenciados, mas não prevê novos repasses automáticos.
Portanto, a decisão de pagar acima da Tabela SUS dependerá da disponibilidade financeira e da decisão de cada gestor. A União não fica obrigada a aumentar o limite de recursos destinado ao estado ou município.
O que os gestores devem observar?
A Portaria abre uma possibilidade importante, mas exige planejamento. Antes de definir valores diferenciados, o gestor deverá avaliar a necessidade assistencial, a disponibilidade de recursos e os resultados esperados para a população.
Tudo isso deverá estar bem justificado e formalizado nos contratos ou convênios.
Por que essa mudança é importante para nós?
Para os hospitais e instituições sem fins lucrativos, a Portaria fortalece um ponto defendido há muitos anos: a Tabela SUS não pode ser tratada como teto de remuneração.
A norma não traz reajuste automático e também não resolve, sozinha, a insuficiência do financiamento. Mas oferece mais segurança para que possamos discutir com os gestores valores compatíveis com os serviços prestados e com as necessidades de atendimento da população.
Portaria GM/MS nº 12.116, de 21 de agosto de 2026, publicada em 24 de agosto de 2026.