Nova Nota Técnica esclarece repasse dos recursos da Portaria GM/MS nº 9.760/2025

Documento orienta gestores sobre a transferência dos recursos

O Ministério da Saúde, o CONASS e o CONASEMS publicaram a Nota Técnica Conjunta nº 155/2026 com orientações sobre a operacionalização dos recursos previstos na Portaria GM/MS nº 9.760/2025.

O documento esclarece que os valores destinados aos hospitais filantrópicos e demais entidades sem fins lucrativos correspondem a uma recomposição financeira dos serviços prestados ao SUS e aprovados durante o ano de 2024.

Além disso, a medida atende ao disposto na Lei nº 14.820/2024, que prevê a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde, buscando garantir qualidade assistencial e equilíbrio econômico-financeiro às instituições.

O que muda para os hospitais?

Para os hospitais, o principal esclarecimento é que não será necessário apresentar novos projetos, firmar novas metas ou ampliar a produção assistencial para ter acesso aos recursos.

Dessa forma, a transferência dos valores deverá ocorrer com base na produção já realizada e aprovada em 2024. Caberá aos gestores estaduais e municipais efetuar os repasses às instituições contempladas.

Além disso, a Nota Técnica reforça que os recursos não configuram um novo incentivo condicionado à ampliação da oferta de atendimentos.

Por esse motivo, estados e municípios não devem exigir novos planos de trabalho, novos planos operativos ou a pactuação de metas assistenciais como condição para o repasse.

Como ocorrerá o repasse?

Os recursos serão transferidos pelo Ministério da Saúde aos fundos estaduais, distrital e municipais de saúde. Posteriormente, os gestores locais deverão realizar o repasse aos estabelecimentos contemplados.

Caso seja necessária alguma adequação contratual, a orientação é que ela se limite aos ajustes administrativos e financeiros indispensáveis para viabilizar a transferência dos recursos.

Nesse sentido, a Nota Técnica esclarece que eventuais formalizações não devem alterar o objeto assistencial já pactuado entre os gestores e as instituições.

Segurança para as instituições filantrópicas

Com a publicação do documento, hospitais e gestores passam a contar com um importante alinhamento nacional sobre a execução dos recursos previstos na Portaria GM/MS nº 9.760/2025.

Assim, a orientação contribui para maior segurança jurídica no processo de transferência dos valores e fortalece a sustentabilidade financeira das instituições que prestam serviços ao SUS.
Leia na íntegra a Nota Técnica Conjunta nº 155/2026.

Precisa de ajuda?

Para esclarecimentos sobre esta publicação e seus desdobramentos para os hospitais filantrópicos, entre em contato com a Assessoria Técnica da Federassantas (Gestão SUS). Nossa equipe acompanha permanentemente as normativas do setor e está disponível para prestar orientações aos associados. WhatsApp: 31 98277-5706

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