O Ministério Público do Estado de Minas Gerais teve seu poder de obrigar o executivo estadual a fornecer medicamentos a portadores de doenças garantido pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com o órgão, as ações que visam a defesa de pessoas dependentes de certos medicamentos são constantemente alvos de recursos que tentam invalidar a atuação do MP na causa. Como ainda não havia consenso sobre o assunto entre os magistrados, foi necessário que o STF julgasse e estabelecesse o procedimento padrão.
A assessoria do MP afirmou que, agora, com a decisão do STF, a atuação do órgão fica garantida no sentido de prover direitos a portadores de diversas doenças, não só de hipotireoidismo e hipocalcemia.
Fonte: Jornal Hoje em Dia